Vereador de cidade de Bahia tem mandato suspenso por 30 dias após denúncia de assédio sexual contra servidora

  • 05/11/2025
(Foto: Reprodução)
Rogério Rocha tem mandato suspenso por 30 dias após denúncia de assédio sexual contra servidora Reprodução/Redes Sociais A Câmara Municipal de Jaguaquara, cidade localizada no sudoeste da Bahia, suspendeu, por 30 dias, o mandato do vereador Rogério Rocha (Republicanos). Ele foi denunciado por assédio sexual contra uma servidora da Casa. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o responsabilizou por conduta incompatível com o exercício do cargo. A decisão foi tomada em sessão realizada na noite de terça-feira (4) e recebeu 12 votos favoráveis, sendo unanimidade entre os presentes. Rogério Rocha não participou da votação. Após a aprovação do parecer, a suspensão do mandato entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Legislativo. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Segundo a Câmara Municipal de Jaguaquara, a suspensão passa a valer a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Legislativo. Durante o período de penalidade, o vereador ficará impedido de exercer funções parlamentares e não fará jus ao subsídio. Por se tratar de afastamento inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente. (Veja nota na íntegra ao final da matéria) Veja os vídeos que estão em alta no g1 O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Partido Republicanos, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Nota da Câmara Municipal de Jaguaquara "A Câmara Municipal de Jaguaquara informa que, em sessão ordinária realizada na noite de terça-feira (4 de novembro de 2025), foi aprovada, por 12 votos favoráveis, unanimidade dos vereadores presentes, a suspensão do mandato do vereador Rogério Rocha (Republicanos) pelo período de 30 dias. A decisão decorre do parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que apontou violação ao Código de Ética da Casa, com aplicação da penalidade prevista no artigo 17, que estabelece a suspensão temporária do mandato em casos de conduta incompatível com o decoro parlamentar. Em 29 de setembro de 2025, a Câmara recebeu o Ofício nº 352/2025/1PJ, encaminhado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Lúcio Meira Mendes, que anexou cópia do procedimento investigativo nº 8006114-98.2025.805.0138, oriundo da Delegacia de Polícia Territorial de Jaguaquara. No documento, o Ministério Público comunicou que o vereador é apontado como autor de fatos ocorridos na sede do Poder Legislativo Municipal e solicitou que o Legislativo adotasse as providências que entendesse cabíveis. O processo tramitou sob sigilo para resguardar a identidade da servidora que apresentou denúncia de assédio sexual. Todas as etapas do procedimento foram conduzidas observando-se o devido processo legislativo, a ampla defesa e as normas regimentais. Durante a sessão, o vereador acusado e o seu advogado apresentaram defesa oral e, em seguida, retiraram-se do plenário. Logo após, os demais vereadores fizeram uso da tribuna livre para se manifestar sobre o caso e, posteriormente, deu-se início à votação do parecer da Comissão de Ética, que recomendou a suspensão do parlamentar por 30 dias sem remuneração. A votação ocorreu de forma secreta, conforme prevê o Código de Ética da Câmara. O processo foi realizado com o uso de urna e cédulas de votação, garantindo o sigilo do voto. Os vereadores foram chamados em ordem alfabética para registrar seus votos, e muitos deles se manifestaram publicamente durante a tribuna e no momento do depósito das cédulas, expressando seus posicionamentos sobre o caso. A Comissão de Ética, presidida pela vereadora Núbia Louzado (PT), e o relator, vereador Rodrigo Dias (PSD), reafirmaram a legalidade do procedimento e a responsabilidade institucional da Câmara em zelar pelo respeito à função pública e pela integridade de seus servidores. A suspensão passa a valer a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Legislativo. Durante o período de penalidade, o vereador ficará impedido de exercer funções parlamentares e não fará jus ao subsídio. Por se tratar de afastamento inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente. A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a ética, a transparência, o respeito às leis e a proteção de todos os servidores e cidadãos que confiam no Poder Legislativo." LEIA TAMBÉM: Justiça determina cassação de mandato de vereadora por compra de votos e abuso de poder político no interior da Bahia Justiça determina cassação de vereadores do Republicanos em cidade da Bahia Vereador suspeito de tentativa de feminicídio é solto após audiência na Bahia Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/11/05/vereador-de-cidade-de-bahia-tem-mandato-suspenso-por-30-dias.ghtml


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